- 1 -Concluída a fase de audiência prévia, a comissão elabora um relatório final devidamente fundamentado, do qual devem constar, pelo menos, as indicações referidas nas alíneas a) a c) do artigo 29.º, assim como a explicitação do modo como a comissão ponderou os argumentos dos interessados aduzidos ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 2 -O relatório final, juntamente com os demais documentos integrantes do processo de concurso, deve ser enviado ao órgão adjudicante para efeitos de adjudicação, no prazo de 40 dias a contar da data da conclusão da audiência prévia.
Artigo 30.º — Relatório final
Vigente desde: 01/09/1999