O contrato de aquisição deve mencionar, designadamente:
- a)O contrato quadro referido no artigo anterior;
- b)A identificação das entidades outorgantes e de quem as represente no acto de celebração, com indicação das respectivas qualidades e títulos habilitantes;
- c)O objecto do contrato;
- d)O prazo de execução do contrato, com as datas dos respectivos início e termo;
- e)As garantias oferecidas relativamente à execução do contrato;
- f)O processo de eventual execução e aceitação de reparações de equipamentos;
- g)O preço e respectivas condições de pagamento;
- h)A obrigação de o adjudicatário pagar os impostos e as taxas a que alude o artigo 45.º, assim como outros tributos de natureza ou fim análogo;
- i)A obrigação de o adjudicatário proceder à realização de todas as diligências necessárias à obtenção das licenças de importação e de exportação exigidas, tendo em conta os bens objecto de aquisição;
- j)As sanções em caso de incumprimento e o modo da sua aplicação;
- l)As condições de resolução do contrato.