Nos espaços urbanos e urbanizáveis são proibidas as seguintes actividades e utilizações:
- a)A instalação de indústrias das classes A e B;
- b)A instalação de qualquer tipo de indústria com uma área total de construção superior a 2000 m2, com excepção da área urbanizável de pequena indústria;
- c)A instalação de lixeiras, de depósitos de explosivos, de estufas agrícolas ou de instalações pecuárias;
- d)Vazamento de entulho, lixo ou sucatas.