Nas operações de loteamento urbano e obras de urbanização, o dimensionamento das parcelas destinadas a espaços verdes e a equipamentos de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e das áreas de cedência para o domínio público municipal é o previsto na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Artigo 12.º — Espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva e áreas de cedência
Vigente desde: 18/06/2002