- 1 -Nas operações de loteamento urbano e obras de urbanização o dimensionamento das parcelas destinadas a espaços verdes e a equipamentos de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e das áreas de cedência para o domínio público municipal é o previsto na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
- 2 -As parcelas de terreno destinadas a arruamentos viários e pedonais públicos e ao estacionamento público, previsto no n.º 6 do artigo 24.º, serão sempre objecto de cedência a título gratuito à Câmara Municipal e passarão a integrar o domínio público municipal, sem prejuízo da eventual cedência, parcial ou total, das parcelas de terreno destinadas, nos termos do n.º 1, a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva.
Artigo 23.º — Espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva e áreas de cedência
Vigente desde: 18/06/2002