- 1 -O território municipal encontra-se dividido, para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, nas seguintes classes de espaços, delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis;
- c)Espaços de enquadramento e protecção;
- d)Espaços industriais;.
- e)Espaços de indústria extractiva;
- f)Espaços agrícolas;
- g)Espaços florestais;
- h)Espaços naturais;
- i)Espaços-canais.
- 2 -Os espaços urbanos dividem-se nos seguintes níveis:
- a)Espaço urbano de nível 1;
- b)Espaço urbano de nível 2;
- c)Espaço urbano de nível 3.
- 3 -Os espaços urbanizáveis dividem-se em:
- a)Espaço urbanizável de nível 1;
- b)Espaço urbanizável de nível 2;
- c)Espaço urbanizável de turismo.
- 4 -Os espaços de enquadramento e protecção dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Áreas verdes de enquadramento e protecção;
- b)Áreas verdes de enquadramento de nível 1;
- c)Áreas verdes de enquadramento de nível 2.
- 5 -Os espaços industriais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Áreas industriais existentes;
- b)Áreas industriais propostas;
- c)Áreas de pequena indústria.
- 6 -Os espaços agrícolas dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Áreas agrícolas;
- b)Áreas agro-florestais;
- c)Áreas de edificação dispersa.
- 7 -Os espaços naturais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Áreas naturais;
- b)Área do paul da Tornada;
- c)Área de protecção ao paul da Tornada.
- 8 -Os espaços-canais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Rodoviárias;
- b)Ferroviárias.
Artigo 8.º — Classes de espaços
Vigente desde: 18/06/2002