- 1 -As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponibilizados através de um sítio específico do Programa Escolhas na Internet ( candidatura.programaescolhas.pt), devendo todas as páginas ser impressas e rubricadas por quem nas entidades tenha poderes para o ato.
- 2 -A candidatura deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:
- a)Indicação do diagnóstico local;
- b)Caracterização e identificação dos fatores de risco dos participantes diretos do projeto;
- c)Plano de atividades do projeto, com um cronograma e organizado por medidas, nos termos do artigo 3.º do presente regulamento;
- d)Horários das atividades e dos técnicos do projeto;
- e)Objetivos e resultados intercalares e finais a atingir no âmbito do projeto;
- f)Matriz de cruzamento entre as atividades a desenvolver, as necessidades identificadas e os resultados esperados;
- g)Descrição sumária do processo de autoavaliação proposto;
- h)Orçamento desagregado pelas rubricas orçamentais previstas;
- i)Recursos humanos a afetar ao projeto, funções e remuneração ou honorários, bem como, caso já estejam identificados, os curricula dos candidatos;
- j)Contributos suportados pelo consórcio, incluindo infraestruturas, equipamentos, recursos humanos, transportes, etc.;
- k)Acordo de consórcio subscrito pelas instituições proponentes, com a descrição das responsabilidades de cada instituição;
- l)Sujeição da entidade com função de gestão ao disposto no artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- m)Síntese breve dos aspetos inovadores do projeto, relativamente às metodologias e desenvolvimento das atividades e a sua adequação ao diagnóstico e à especificidade dos participantes selecionados;
- n)Identificação da complementaridade do projeto com outras iniciativas nacionais ou europeias, que contribuam para a resolução de necessidades diagnosticadas, referindo nomeadamente outras iniciativas ou projetos congéneres que se estejam a desenvolver para os mesmos participantes ou no mesmo território;
- o)Documentos demonstrativos dos requisitos constantes no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 7 do artigo 7.º;
- p)Roteiro de sustentabilidade de forma a promover a continuidade do projeto, após o termo do financiamento do Programa Escolhas;
- q)Indicação e apresentação dos instrumentos de avaliação previstos;
- r)Indicação das formas de participação dos participantes diretos e indiretos na conceção, implementação e avaliação do projeto;
- s)Identificação do recurso Escolhas que pretendem implementar, estando a listagem dos recursos disponível no sítio do Programa Escolhas em www.programaescolhas.pt.
- 3 -As candidaturas deverão ser acompanhadas de cópia do parecer do Conselho Local de Ação Social, sempre que ele exista, sobre a adequabilidade da proposta de intervenção face ao diagnóstico, o qual deverá ser apresentado com a candidatura ou, tal não sendo possível, até ao dia 11 de dezembro de 2015.
- 4 -O parecer do Conselho Local de Ação Social é apreciado em termos de «favorável» ou «desfavorável», constituindo, neste último caso, fator de exclusão.
- 5 -O parecer do Conselho Local de Ação Social, sendo «favorável», não é vinculativo, nem se estabelece como fator de majoração na avaliação das candidaturas.
- 6 -As candidaturas podem ser entregues:
- a)Pessoalmente, até às 17h do dia 30 de novembro de 2015, no seguinte local: Programa Escolhas - Rua dos Anjos, n.º 66, 3.º andar, 1150-039 Lisboa;
- b)Por carta registada, com aviso de receção, enviada até à data referida na alínea anterior, para o seguinte endereço:
Programa Escolhas - Rua dos Anjos, n.º 66, 3.º andar, 1150-039 Lisboa.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/12/2015