- 1 -São consideradas elegíveis no âmbito do presente regulamento as despesas efetuadas entre a data de aprovação da candidatura e o final da execução do projeto, desde que apresentadas nos prazos e condições previstos no presente regulamento.
- 2 -São elegíveis as despesas seguintes:
- a)Encargos com pessoal;
- b)Aquisição de bens e serviços;
- c)Aquisição de equipamentos.
Artigo 16.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 23/12/2015