- 1 -São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do projeto que se traduzam na aquisição, elaboração e reprodução de documentos, aquisição de material pedagógico, de escritório e outros consumíveis, bens não duradouros, comunicações, despesas gerais de manutenção e transporte, bem como alimentação e ingressos em atividades definidas no plano detalhado de atividades.
- 2 -Podem ser igualmente elegíveis despesas com a aquisição de outros bens e ou outros serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do projeto, desde que aprovadas previamente pelo Alto-Comissário para as Migrações.
Artigo 18.º — Despesas com a aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 23/12/2015