- 1 -A revogação do financiamento determina a reversão automática para o Programa Escolhas do direito de propriedade dos bens adquiridos para realização do projeto e a consequente devolução dos mesmos, em bom estado de conservação, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão.
- 2 -O Programa Escolhas gozará, igualmente, da faculdade de exigir a restituição de todas e quaisquer quantias que tenha financiado nos termos do presente regulamento.
- 3 -A responsabilidade pela restituição das verbas é em primeiro lugar da instituição com função de gestão do projeto e, subsidiariamente, de todas as instituições do consórcio.
Artigo 23.º — Efeitos da revogação do financiamento
Vigente desde: 23/12/2015