- 1 -As instituições promotoras ficam obrigadas a organizar e manter atualizado um dossiê técnico do projeto que contenha cópias dos seguintes elementos:
- a)Candidatura aprovada, acordo de consórcio, termo de aceitação e protocolo de cooperação;
- b)Planos de atividades e relatórios de avaliação semestrais e anuais;
- c)Reformulações dos planos de atividades, sempre que se verifiquem, com a respetiva fundamentação e autorização;
- d)Registo sistemático das principais atividades do projeto no que respeita à preparação, execução e avaliação, bem como todos os produtos que sejam elaborados no âmbito do projeto;
- e)Registos de presenças assinados pelos participantes;
- f)Curricula e contratos do pessoal envolvido no projeto;
- g)Registos escritos das reuniões de consórcio e das assembleias de jovens.
- 2 -O dossiê referido no número anterior deve estar atualizado e disponível, para eventual consulta pelo Programa Escolhas, na sede da instituição promotora.
Artigo 25.º — Dossiê Técnico
Vigente desde: 23/12/2015