- 1 -O coordenador da Polícia Municipal de Alenquer deverá ser uma personalidade de reconhecida idoneidade, com formação militar, e concomitantemente policial ou outra que se julgue adequada ao exercício de funções e será designado por «comandante».
- 2 -Em caso de ausência do coordenador da Polícia Municipal de Alenquer, as funções serão assumidas pelo elemento mais graduado.
Artigo 10.º — Estatuto e substituição
Vigente desde: 25/08/2023