Ao coordenador da Polícia Municipal de Alenquer compete:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal de Alenquer;
- b)Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
- c)Exercer o comando, sobre todo o pessoal do corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Propor instrução de procedimento disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal de Alenquer a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal do corpo;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Alenquer;
- g)Representar o corpo de Polícia Municipal de Alenquer perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer;
- h)Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
- i)Promover a fiscalização de regulamentos, posturas e outros;
- j)Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
- k)Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por lei, ou por determinação do presidente da Câmara Municipal;
- l)Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços.