- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas à Polícia Municipal de Alenquer, os agentes da Polícia Municipal de Alenquer podem, quando em exercício de funções, entrar livremente em todos os lugares públicos, onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, dos quais se encontram dispensados.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer podem, ainda, no desempenho das suas funções de vigilância, circular livremente nos transportes públicos, na área da sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2023