- 1 -Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer poderão ser submetidos a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório, por determinação do comandante da Polícia Municipal de Alenquer, e observados os limites legais.
- 2 -O teste de despistagem referido no número anterior destina-se a apurar se os agentes da Polícia Municipal estão aptos ao uso e porte de arma, bem como a garantir a integridade, imagem e bom nome do corpo da Polícia Municipal de Alenquer e do Município.
- 3 -Em caso de deteção positiva de álcool ou de substâncias psicoativas é aplicável o constante na Lei das Armas para a posse sob influência.
Artigo 15.º — Despistagem do consumo de substâncias aditivas
Vigente desde: 25/08/2023