- 1 -Além dos direitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho, os agentes da Polícia Municipal de Alenquer têm ainda os seguintes direitos:
- a)O direito de acesso e livre-trânsito;
- b)O direito de detenção, uso e porte de arma quando em serviço;
- c)O direito a regime penitenciário especial.
- 2 -Os direitos acima descritos têm o seu conteúdo material definido no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 16.º — Direitos dos agentes da Polícia Municipal de Alenquer
Vigente desde: 25/08/2023