Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer e o pessoal não uniformizado ficam sujeitos ao regime geral dos trabalhadores da administração local, com as adaptações adequadas às especificidades decorrentes das suas funções, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do previsto no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e respetivos anexos ii, iii e iv, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.