- 1 -Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer prestam serviço em regime de trabalho por turnos, aplicando-se, em matéria de duração e horários de trabalho, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as necessárias adaptações.
- 2 -Este horário poderá ser alargado por razões de serviço e mediante a correspondente retribuição ou compensação.
Artigo 18.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 25/08/2023