Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer não podem usar ou transportar qualquer armamento e equipamento fora do exercício das suas funções.
Artigo 47.º — Proibição do uso ou porte de armamento ou equipamento
Vigente desde: 25/08/2023
Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer não podem usar ou transportar qualquer armamento e equipamento fora do exercício das suas funções.