- 1 -O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efetuar as práticas periódicas de tiro e manejo, deve submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara Municipal de Alenquer estabeleça, com o fim de determinar a conveniência ou não de continuarem na posse da arma.
- 2 -A periodicidade, geral ou individual, das provas é determinada por proposta do respetivo comandante ou no seguimento do serviço de medicina no trabalho.
Artigo 49.º — Provas psicotécnicas para a posse de arma
Vigente desde: 25/08/2023