- 1 -A Polícia Municipal de Alenquer coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais.
- 2 -A coordenação entre a Polícia Municipal de Alenquer e as forças de segurança é exercida, na área do município de Alenquer, pelo presidente da Câmara ou vereador com poderes delegados e pelo comandante da Polícia Municipal.
- 3 -À Polícia Municipal de Alenquer é vedado o exercício das atividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Relação com outras forças de segurança
Vigente desde: 25/08/2023