- 1 -A Polícia Municipal de Alenquer é chefiada pelo presidente da Câmara Municipal de Alenquer, com possibilidade de delegação nos vereadores.
- 2 -No quadro do serviço, a Polícia Municipal de Alenquer e dirigida pelo coordenador da Polícia Municipal de Alenquer.
- 3 -A Polícia Municipal de Alenquer formará um corpo único e compreende, com as especificações constantes do anexo i do presente Regulamento:
- a)Pessoal uniformizado, que se destina ao exercício de funções de polícia municipal;
- b)Pessoal não uniformizado, que se destina a funções de apoio administrativo a atividade operacional.
- 4 -O pessoal uniformizado referido no n.º 3 do presente artigo compreende os agentes da Polícia Municipal de Alenquer, integrados na carreira de polícia municipal.
- 5 -Além do disposto no número anterior, o pessoal uniformizado poderá ainda compreender elementos que exercem fiscalização ao nível do trânsito e que transitem para o serviço de polícia municipal.
- 6 -Os elementos referidos no número anterior usam fardamento que poderá consistir apenas em camisola, casaco, calças e botas, sem chapéu, divisas e «crachá».
- 7 -A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, as funções de apoio administrativo atribuídas ao pessoal não uniformizado podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
- 8 -O número máximo de agentes da Polícia Municipal de Alenquer é fixado em nove, de acordo com os fatores previstos no artigo 4.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 9 -O contingente de agentes da Polícia Municipal de Alenquer e de pessoal não uniformizado da Polícia Municipal de Alenquer é o constante do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal de Alenquer, sob proposta da Câmara Municipal, e tornado público nos termos gerais.
- 10 -As carreiras/categorias no âmbito da Polícia Municipal de Alenquer são as constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
- 11 -O estatuto, direitos, deveres e competências do coordenador da Polícia Municipal de Alenquer, dos agentes da Polícia Municipal de Alenquer e do pessoal não uniformizado constam do título iii do presente Regulamento.
- 12 -Caso se mostre necessário ao exercício das funções da Polícia Municipal de Alenquer, poderá ainda integrá-la técnicos superiores de polícia municipal.
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 25/08/2023