- 1 -No quadro das suas atribuições, a Polícia Municipal de Alenquer é competente para:
- a)Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao Município, designadamente nos domínios da edificação e urbanização, parque habitacional, comércio, ruído, saúde pública, circulação rodoviária e estacionamento de veículos, defesa e proteção da natureza, do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- c)Proceder à vigilância nos transportes urbanos locais;
- d)Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
- e)Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- f)Deter e entregar imediatamente, a autoridade judiciária ou a entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- g)Denunciar os crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- h)Elaborar autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas no artigo anterior;
- i)Elaborar autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- j)Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;
- k)Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- l)Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
- m)Adotar ações de polícia ambiental;
- n)Adotar ações de polícia mortuária;
- o)Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
- p)Garantir o cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- q)Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela Câmara;
- r)Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
- s)Detetar e promover a remoção das viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
- t)Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes na legislação em vigor, em matéria de ruído;
- u)Apoiar e auxiliar os munícipes que, em situação de urgência, necessitem de auxílio;
- v)Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do Município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
- w)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências no espaço público;
- x)Coordenar, por parte da Câmara Municipal de Alenquer, todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança do Município de Alenquer ou de outros organismos que sejam criados com intervenção direta na segurança pública na área do município de Alenquer;
- y)Garantir a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
- z)Garantir a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- aa)Regular e fiscalizar trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- bb)Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou grupos específicos de cidadãos.
- 2 -A Polícia Municipal de Alenquer promove, por determinação da Câmara Municipal de Alenquer, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no município, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.
- 3 -A Polícia Municipal de Alenquer pode ainda proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo do Governo com o Município de Alenquer.
- 4 -A Polícia Municipal de Alenquer integra, em situação de alerta, contingência ou de calamidade pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 5 -As especificações das competências da Polícia Municipal serão efetuadas, através de norma interna, em articulação com as forças de segurança existentes no município de Alenquer, nos termos e com os limites definidos na legislação aplicável.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2023