Qualquer que seja a classe de uso do solo, a Câmara Municipal poderá não autorizar obras ou estabelecer critérios diferentes dos previstos neste Regulamento para a área dos lotes, implantação, disposição, orientação e tipologias dos edifícios, quando as condições particulares dos terrenos, no que respeita à sua configuração, topografia, revestimento vegetal relevante, exposição ou outras, sejam susceptíveis de gerar situações urbanísticas ou técnicas deficientes, desajustadas ou lesivas da qualidade ambiental.
Artigo 11.º — Integração urbana e paisagística
Vigente desde: 13/10/1994