- 1 -Nos casos de construção em parcelas isoladas ou lotes resultantes de destaques ou loteamentos, deverão ser atendidos os seguintes condicionalismos:
- a)A Câmara poderá exigir a cedência de áreas para o alargamento ou correcção dos arruamentos e acessos;
- b)No caso de esses arruamentos serem pavimentados, ficará a cargo dos interessados a pavimentação das áreas cedidas.
- 2 -O licenciamento de construção nesta zona não implica que a Câmara venha a viabilizar ou melhorar os respectivos acessos à rede viária concelhia, considerada suficiente para as actividades existentes.
- 3 -A todas as construções que não se localizem em loteamentos que incluam todas as infra-estruturas deverá ser exigida a adopção de soluções individuais para as infra-estruturas em falta.
Artigo 26.º — Vias e infra-estruturas
Vigente desde: 13/10/1994