- 1 -Estão incluídas neste capítulo as áreas que estão delimitadas de forma global na planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:10000, designadas por área florestal.
- 2 -Na área florestal mencionada no número anterior consideram-se:
- a)Área de floresta condicionada;
- b)Área de floresta não condicionada;
- c)Área de floresta complementar;
devidamente delimitadas na planta de área florestal, à escala de 1:10000.
Artigo 39.º — Designação
Vigente desde: 13/10/1994