Em todo o território do concelho de Guimarães serão observadas todas as demais protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 55.º — Outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 13/10/1994