Resolução
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/97
Altera os artigos 20.º, 22.º, 24.º, 41.º e 43.º do Regulamento do Plano Director Municipal da Sertã, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/94, de 10 de Novembro
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
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- f)Outras edificações de interesse concelhio, reconhecido por deliberação expressa da Assembleia Municipal, nomeadamente postos de abastecimento de combustíveis.
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- a)...
- b)Para cada parcela pode ser autorizada a construção isolada de edificações destinadas a equipamentos, a habitação para proprietários ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes e ainda de apoio a explorações florestais viáveis, a turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo, a apoio de explorações agrícolas e florestais e instalações de vigilância e combate a incêndios florestais, bem como obras de reconhecido interesse concelhio, reconhecido por deliberação expressa da Assembleia Municipal, nomeadamente postos de abastecimento de combustíveis;
- c)...
- d)...
- e)Constituem excepções ao disposto nas alíneas c) e d) os silos, depósitos de água, instalações especiais devidamente justificadas, bem como edificações de reconhecido interesse concelhio, nos termos da alínea b) deste número.
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- a)...
- b)Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), a profundidade das edificações habitacionais não excederá os 15 m, medidos a partir do plano marginal da via pública.
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- a)...
- b)Sem prejuízo do disposto no RGEU, a profundidade das edificações habitacionais não excederá os 15 m, medidos a partir do plano marginal da via pública.»
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.