Na Zona Industrial da Espinheira (ZIE), deverão ser observados os seguintes condicionamentos, para além do imposto no artigo anterior:
- a)Os espaços livres não ocupados com edifícios ou estacionamentos deverão ser tratados como espaços verdes arborizados;
- b)Em cada lote não deverão existir áreas de impermeabilização superiores a 50%;
- c)Deverá ser instalada uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) com tratamento primário e secundário, deixando prevista a possibilidade de a ETAR vir a ser completada com tratamento terciário a partir do momento em que os serviços responsáveis pela qualidade da água o entenderem como necessário;
- d)Deverá ser feito o pré-tratamento adequado, sempre que se justifique, antes de lançar o efluente no colector da futura zona industrial.