- 1 -São espaços destinados à defesa e aproveitamento dos recursos minerais do subsolo, constituídos pelas áreas de exploração ou de reserva dos recursos geológicos. A fim de garantir o equilíbrio ecológico há que condicionar as explorações, assim como garantir a recuperação paisagística, tal como previsto na legislação em vigor.
- 2 -Nestes espaços observa-se o regime jurídico geral estabelecido na legislação em vigor.
- 3 -No espaço de indústria extractiva abrangido pela REN observam-se as disposições do regime jurídico desta Reserva.
Artigo 21.º — Caracterização
Vigente desde: 08/09/1999