Nos espaços de indústrias extractivas não serão admitidos o licenciamento de loteamentos urbanos, obras de urbanização e edificações, com excepção das instalações de apoio à sua actividade, que se considerem indispensáveis para os usos regulamentados para estas áreas, bem como a instalação de estabelecimentos industriais das classes B e C que tenham como objectivo a valorização e aproveitamento dos recursos geológicos extraídos.