- 1 -São áreas que se integram no domínio público do Estado e são destinadas ao uso exclusivo do aproveitamento dos recursos hidrominerais, nomeadamente águas minerais naturais.
- 2 -Neste concelho existem as seguintes explorações:
Águas das Caldas de Penacova, Lda., dedica-se ao engarrafamento de águas nafreguesia de Penacova;
Concessão de água mineral natural em Corgas, freguesia de Sazes do Lorvão.
Artigo 23.º — Áreas de exploração de águas minerais
Vigente desde: 08/09/1999