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- 5 -Nesta categoria de espaço, ao abrigo da legislação em vigor, será permitida a ampliação de edificações destinadas a habitação e a apoio à actividade agrícola respeitando as normas previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 26.º
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 01/07/1997