No solo urbano para além do disposto nos artigos seguintes e nas UOPG são observados os seguintes princípios:
- a)As edificações devem ser afastadas tanto quanto possível da linha de costa;
- b)A ocupação urbana próxima do litoral deve ser desenvolvida em forma de «cunha», ou seja, estreitar na proximidade da costa e alargar para o interior do território;
- c)Não são permitidas novas ocupações urbanas em áreas de drenagem natural;
- d)Devem ser ocupadas, prioritariamente, as áreas livres, em estado de abandono ou sem uso específico relevante, situadas no interior dos aglomerados urbanos;
- e)Deverá ser contido o crescimento urbano desordenado;
- f)Os sectores urbanos degradados devem ser recuperados, renovados ou reconvertidos;
- g)Deve ser reorganizado o tecido industrial e reabilitadas as antigas áreas industriais, atribuindo-lhes novos usos;
- h)Devem ser respeitadas as características e especificidades que confiram identidade própria aos centros, sectores ou aglomerados urbanos, nomeadamente no que se refere ao património arquitectónico, paisagístico, histórico ou cultural;
- i)Deve ser garantida a criação de espaços verdes.