- 1 -Os espaços urbanizados consolidados caracterizam-se pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção, constituindo no seu conjunto núcleos urbanos consolidados.
- 2 -Nestes espaços é mantido o regime de uso, ocupação e transformação do solo previsto nos instrumentos de planeamento territorial aplicáveis.
Artigo 17.º — Espaços urbanizados consolidados
Vigente desde: 27/06/2005