- 1 -Integram esta subcategoria de espaço as áreas de aptidão preferencial para implantação de equipamentos turísticos, maioritariamente de ocupação hoteleira.
- 2 -A esta subcategoria de espaço aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 18.º — Espaços turísticos
Vigente desde: 27/06/2005