- 1 -São espaços destinados ao uso industrial cuja actividade é compatível com o espaço urbanizado consolidado e que, como tal, estão inseridos dentro do perímetro urbano.
- 2 -Nesta subcategoria de espaço aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 17.º
Artigo 19.º — Espaços industriais em solo urbano
Vigente desde: 27/06/2005