- 1 -Os espaços naturais são compostos por áreas de habitats naturais, seminaturais ou outros, com notáveis valores ambientais e paisagísticos no contexto deste troço da orla costeira.
- 2 -Estes espaços visam assegurar o equilíbrio biofísico e paisagístico, a conservação de valores naturais, a preservação ou melhoria da qualidade ambiental, atendendo às especificidades em presença.
- 3 -Esta categoria de espaço subdivide-se nas seguintes subcategorias:
- a)Praias;
- b)Dunas;
- c)Arribas, taludes e zona adjacente;
- d)Espaço lagunar;
- e)Áreas húmidas e áreas ameaçadas por cheias;
- f)Linhas de água e margens;
- g)Áreas complementares da conservação da natureza;
- h)Áreas de enquadramento.
Artigo 21.º — Espaços naturais
Vigente desde: 27/06/2005