- 1 -Para os trechos costeiros de litoral baixo e arenoso são estabelecidas faixas de protecção abrangendo as áreas directamente ameaçadas pelo mar, ou que se prevê que o venham a ser, e aquelas áreas que se consideram necessárias para reter o avanço do mar, com o objectivo de contribuir para o equilíbrio morfodinâmico sedimentar das ilhas barreira, das praias e dos sistemas dunares.
- 2 -Os diversos tipos de faixas de protecção em litoral baixo e arenoso, definidas nos artigos seguintes, devem ser observados e reavaliados a intervalos regulares.
- 3 -A relocalização dos apoios de praia situados sobre o cordão dunar frontal deve ser efectuada para sotavento da base da contraduna ou, quando a largura da praia o permitir, na praia alta, conforme definido em plano de praia, ainda que a submeter a uma avaliação periódica das condições de segurança face à área de areal afectada pelo mar.
- 4 -As faixas de protecção em litoral baixo e arenoso subdividem-se em:
- a)Faixas de migração das barras de maré;
- b)Faixas de susceptibilidade ao galgamento intermédia ou elevada;
- c)Faixas contendo duna frontal estabelecida e activa.
Artigo 47.º — Faixas de protecção em litoral baixo e arenoso
Vigente desde: 27/06/2005