- 1 -Estas faixas englobam os trechos costeiros cuja morfologia, associada às condições hidrodinâmicas locais, conduz à ocorrência frequente de galgamentos oceânicos de amplitude média ou elevada.
- 2 -É interdita nestas faixas qualquer construção ou instalação, excepto os apoios de praia amovíveis e sazonais em época balnear, previstos nos planos de praia, obrigatoriamente assentes em estrutura sobrelevada.
- 3 -É interdita nestas faixas a abertura ou alargamento de acessos, com excepção dos acessos pedonais sobrelevados propostos nos planos de praia.
- 4 -Nestas faixas são prioritárias as acções de recuperação do sistema dunar, nomeadamente da duna primária.
Artigo 49.º — Faixas de susceptibilidade ao galgamento intermédio ou elevado
Vigente desde: 27/06/2005