- 1 -Estas faixas correspondem à existência de relevo eólico activo, bem diferenciado na morfologia e geralmente vegetado.
- 2 -Nestas faixas é interdita a abertura ou alargamento de acessos, com excepção dos acessos pedonais sobrelevados e acessos de serviço propostos nos planos de praia.
- 3 -É interdita nestas faixas qualquer construção ou instalação, excepto os apoios de praia previstos nos planos de praia.
Artigo 50.º — Faixas contendo relevo dunar frontal estabelecido e activo
Vigente desde: 27/06/2005