- 1 -Os portos de pesca existentes e programados encontram-se identificados na planta de síntese e são os seguintes:
- a)Quarteira;
- b)Olhão;
- c)Fuseta;
- d)Tavira.
- 2 -A utilização dos portos de pesca existentes e programados é objecto de regulamento interno a elaborar pelas entidades competentes.
Artigo 51.º — Portos de pesca
Vigente desde: 27/06/2005