- 1 -As docas de recreio existentes e programadas na área do POOC encontram-se identificadas na planta de síntese e são as seguintes:
- a)Docas de Recreio de Faro;
- b)Doca de Recreio de Olhão;
- c)Doca de Recreio e Núcleos de Recreio Náutico de Tavira - Quatro Águas.
- 2 -A identificação na planta de síntese das docas e núcleos de recreio programados é indicativa, estando a sua localização sujeita a AIA nos termos da legislação em vigor.
- 3 -As docas de recreio e os núcleos de recreio náutico encontram-se sujeitos às seguintes regras:
- a)Elaboração pela entidade gestora de um regulamento interno que estabeleça as respectivas condições de utilização, a aprovar pela entidade competente;
- b)Destinam-se ao uso exclusivo de embarcações de recreio;
- c)Os projectos das docas de recreio programadas encontram-se sujeitos a avaliação de impacte ambiental nos termos da legislação em vigor, com os pareceres das entidades envolvidas.
Artigo 53.º — Docas de recreio e núcleos de recreio náutico existentes e programados
Vigente desde: 27/06/2005