- 1 -A instalação de apoios balneares está obrigatoriamente associada a um apoio de praia mínimo, simples ou completo.
- 2 -Os parâmetros a observar, por função, para os apoios balneares são:
- a)Arrecadação de material - 9 m2 de área máxima;
- b)Comércio de alimentos pré-embalados, refrigerantes e gelados;
- c)Passadeiras entre os vários núcleos de funções e serviços - 1,2 m de largura mínima;
- d)Utilização para cada barraca de banhos - 4 m2 de área mínima;
- e)Utilização para cada toldo de banhos - 3 m2 de área mínima.
- 3 -A distribuição dos apoios balneares é estabelecida pela autoridade marítima, após parecer da entidade administrante do domínio público marítimo, para cada praia, sempre que o plano de praia não preveja a respectiva localização.
Artigo 70.º — Apoios balneares
Vigente desde: 27/06/2005