- 1 -Os apoios recreativos podem estar associados aos apoios de praia ou encontrarem-se instalados isoladamente, sendo nestes caso geridos por associações desportivas ou outras instituições.
- 2 -A instalação de apoios recreativos tem carácter sazonal, deve ser efectuada fora das unidades balneares e carece de parecer da autoridade marítima.
- 3 -Os parâmetros a observar, por função, para os apoios recreativos são os seguintes:
- a)Área máxima para arrecadação de material desportivo - 15 m2;
- b)Área máxima de areal a afectar a parqueamento de equipamento desportivo - 10% da área afecta ao uso balnear.
- 4 -Os corredores afectos às actividades náuticas recreativas são estabelecidos pela autoridade marítima, localizando-se preferencialmente nos extremos das unidades balneares identificadas nos planos de praia.
- 5 -A localização de instalações de recreio infantil e de desportos de ar livre só poderá fazer-se para além de uma faixa com a largura preferencialmente de 50 m medida a partir da linha de máxima preia-mar no período balnear.
Artigo 71.º — Apoios recreativos
Vigente desde: 27/06/2005