- 1 -Os acessos e áreas destinadas a estacionamento estão representados nas plantas dos planos de praia e têm carácter indicativo para futuros projectos.
- 2 -As condições de acessibilidade às praias marítimas variam consoante o tipo de praia e devem obedecer às regras constantes do anexo IV ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 78.º — Âmbito
Vigente desde: 27/06/2005