- 1 -Esta UOPG contempla a realização de um projecto de intervenção e requalificação a elaborar pelo ministério responsável pela área do ambiente, com a colaboração das entidades com tutela sobre as áreas de jurisdição portuária.
- 2 -Para esta UOPG definem-se os seguintes objectivos:
- a)Requalificação dos acessos viários;
- b)Implementação de um espaço de lazer, sujeito à elaboração de um projecto de enquadramento paisagístico, que compreenda, designadamente, parques de recreio, áreas verdes, percursos pedonais e pistas para velocípedes;
- c)Articulação com o porto de pesca existente e com a respectiva área envolvente, tendo em conta a necessidade de virem a ser construídas infra-estruturas de apoio ao porto.
Artigo 81.º — UOPG I - Quarteira
Vigente desde: 27/06/2005