- 1 -Esta UOPG contempla:
- a)A realização de um projecto de intervenção e requalificação para a praia de Vale de Lobo e área adjacente, a elaborar pelo ministério responsável pela área do ambiente;
- b)A realização de plano de pormenor para a área de Vale de Lobo integrada na faixa de protecção, a elaborar pela Câmara Municipal de Loulé.
- 2 -Para a frente urbana adjacente à praia de Vale de Lobo e praia de Vale de Lobo determina-se:
- a)No âmbito de um projecto de intervenção e requalificação, uma análise do custo/benefício que equacionará as soluções adequadas face aos riscos de erosão existentes e cujas conclusões constituirão fundamento para as decisões a tomar;
- b)A adopção de medidas urgentes para a salvaguarda dos utentes da praia, nomeadamente as seguintes:
- i)Demolição das estruturas implantadas à face da arriba em risco eminente de desmoronamento;
- ii)Reformulação de acessos pedonais e viários;
- iii)Ordenamento e valorização dos estacionamentos existentes;
- iv)Criação de espaços de lazer directamente relacionados com a área de uso balnear.
- 3 -Para a área urbana e espaços turísticos de Vale de Lobo integrados na faixa de protecção determina-se, no âmbito de um plano de pormenor, a elaboração de uma análise custo/benefício que equacionará as soluções adequadas face aos riscos de erosão existentes e cujas conclusões constituirão fundamento para as decisões a tomar relativamente à segurança da área de toda a área turística.
- 4 -O programa desta UOPG é articulado com o protocolo celebrado em 16 de Abril de 1998 entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a empresa Vale do Lobo para esta área.
Artigo 82.º — UOPG II - Litoral de Vale de Lobo
Vigente desde: 27/06/2005