- 1 -Esta UOPG contempla:
- a)A realização de um projecto de intervenção e requalificação para a área do domínio hídrico, a elaborar pelo ministério responsável pela área do ambiente;
- b)A realização de plano de pormenor para a área desafectada do domínio hídrico a elaborar pela Câmara Municipal de Faro.
- 2 -O programa desta UOPG resultará da articulação entre o projecto de intervenção e requalificação e o plano de pormenor, os quais devem conter as seguintes medidas:
- a)Elaboração de uma análise do custo/benefício que equacionará a remoção programada das edificações existentes na área desafectada do domínio hídrico em alternativa a soluções a adoptar para salvaguarda das edificações localizadas em faixa de risco;
- b)Realojamento dos residentes em primeiras habitações que se encontram no domínio hídrico na área desafectada do domínio hídrico;
- c)Na área de domínio hídrico, demolição e remoção das edificações;
- d)Condicionamento ao acesso de veículos particulares e de fornecedores durante a época balnear;
- e)Promoção de alternativas de acesso através de transportes públicos;
- f)Criação de estacionamento na margem terrestre;
- g)Ordenamento dos acessos pedonais ao longo da área edificada a reestruturar;
- h)Reestruturação do caminho de acesso à ilha com restabelecimento da circulação de água nos esteiros;
- i)Renaturalização de áreas degradadas e das áreas que resultem não ocupadas.
Artigo 83.º — UOPG III - Ilha de Faro
Vigente desde: 27/06/2005