- 1 -A zona interdita corresponde aos braços da albufeira, assim como à área mais a montante desta, próximo de São Marcos da Serra.
- 2 -Na zona interdita não podem efectuar-se quaisquer actividades secundárias.
- 3 -Após o enchimento da albufeira, a entidade legalmente competente deve proceder, através da colocação de bóias no plano de água, à demarcação e sinalização da zona.
Artigo 10.º — Zona interdita
Vigente desde: 25/09/2009